RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 69-A. À Comissão de Segurança Pública compete:
I - manifestar-se, opinando, emitindo pareceres sobre projetos de lei ou qualquer proposição ou matéria pertinente a Segurança Pública;
II - propor medidas legislativas para coibir a violência e criminalidade, visando promover a segurança pública no Município de Vila Velha;
III - promover palestras, conferências, estudos, debates, sobre segurança pública;
IV - fiscalizar e acompanhar as atividades das entidades, conselhos e órgãos governamentais sobre a Segurança Pública no Município de Vila Velha.