Ementa: FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA VIGORAR DURANTE A 11ª LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 1989, NA FORMA PREVISTA NOS ATRS. 29, V, 37, XI, 39 § 1º, 150, II, 153, III E 153 § 2º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.