Resolução 261/1973 ATO ORIGINAL


Ementa: Redação Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito fica fixada em Cr$750,00, correspondente a metade da fixada para o prefeito, de acordo com o disposto no 2º, do art. 88, da Lei nº2760, de 30/03/1973 - (Lei Orgânica Municipal)
Situação: Vigente
Data do Ato: 05/06/1973

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