DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS DE FREQUENTAÇÃO COLETIVA EM AMBIENTES FECHADOS TEREM AFIXADOS EM LOCAL VISÍVEL AO CONSUMIDOR, CÓPIA DO LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO E LOTAÇÃO MÁXIMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANADELSO PEREIRA;
Tramitando
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