DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLETA DE PRODUTOS REUTILIZÁVEIS OU NÃO POR PONTOS DE VENDA E/OU DISTRIBUIÇÃO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DA LOGÍSTICA REVERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ivan Carlini;
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