Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente às famílias com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, cestas básicas e de kit de higiene durante o período de estado de emergência ou enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do COVID19, e dá outras providências. A
VEREADOR PROFESSOR HELIOSANDRO MATTOS;
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