Autoriza o Poder Executivo a isentar totalmente, em caráter excepcional, do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, as famílias com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos.
VEREADOR PROFESSOR HELIOSANDRO MATTOS;
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