Autoriza o Poder Executivo a isentar parcialmente, em caráter excepcional, do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, os imóveis de estabelecimentos comerciais impedidos de funcionar em decorrência de medidas de prevenção e enfrentamento à epidemia de covid-19 no Município de Vila Velha e dá outras providências.
VEREADOR PROFESSOR HELIOSANDRO MATTOS;
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