PROJETO DE LEI 113: DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MUNICÍPIO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VEREADOR WELBER DA SEGURANÇA;
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