DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 6º DO ART. 250 DA RESOLUÇÃO N.º 459/1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA), DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DAS VOTAÇÕES NOMINAIS NO SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA NA INTERNET.”
Ricardo Chiabai;
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