TORNA OBRIGATÓRIO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS OU ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA APRESENTAR CÓPIA DE RECEITA DE MEDICAMENTOS A SEREM MINISTRADOS NO HORÁRIO LETIVO.
VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO;
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