ACRESCENTA O INCISO IX AO ART. 155 DA LEI Nº 3.375/97 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), A FIM DE ISENTAR DA INCIDÊNCIA DO IPTU OS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS ONDE SÃO REALIZADAS FEIRAS LIVRES.
VEREADOR PROFESSOR HELIOSANDRO MATTOS;
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