Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE SECRETARIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 51 dias, 22 horas, 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 30/09/2024 18:56:09 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Colocados em discussão os pareceres das Comissões competentes, não houve quem quisesse discuti-los. Colocada em discussão a matéria, e não havendo quem quisesse discuti-la foi colocada em votação, tendo sido aprovada com nove votos favoráveis. À Secretaria Legislativa para elaborar o Autógrafo de Lei e envio ao Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 25/09/2024 09:48:03 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se em pauta para 2ª discussão e votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTOS E TOMADA DE CONTAS |
Envio: 24/09/2024 18:10:43 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Processo nº: 2718
Interessado:Interessado: VEREADOR WELBER DA SEGURANÇA
Assunto: Projeto de Lei nº 120 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área, para fins de embarque e desembarque de alunos transportados por veículos de transporte escolar, em frente a todas as escolas e creches, públicas e privadas, neste Município, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 120 tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de reserva de área em frente a todas as escolas e creches, públicas e privadas, no Município de Vila Velha, para fins de embarque e desembarque de alunos transportados por veículos de transporte escolar. A proposta visa a organização do trânsito e a segurança dos alunos no momento de embarque e desembarque, garantindo que os veículos de transporte escolar possam realizar tais manobras de maneira segura e sem prejudicar o fluxo normal do tráfego.
A implementação da reserva de área, conforme disposto no projeto, seria de responsabilidade do Poder Executivo, que deverá regulamentar e garantir a correta sinalização e fiscalização dessas áreas, bem como determinar as condições necessárias para que essa medida seja aplicada em todas as instituições de ensino do município.
A matéria foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável quanto à sua constitucionalidade, considerando que a proposta atende aos preceitos legais e ao interesse público, em especial no que tange à segurança viária e proteção dos alunos. O projeto foi, então, encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para análise dos impactos financeiros e orçamentários decorrentes de sua aplicação.
PARECER DO RELATOR
Após análise detida da matéria, constatam-se os seguintes pontos:
a) A implementação da reserva de áreas em frente às escolas e creches, públicas e privadas, pode gerar impacto financeiro ao Município, em especial no que tange aos custos de sinalização, fiscalização e, eventualmente, adaptação viária das áreas envolvidas. No entanto, esses custos estão dentro dos parâmetros razoáveis para políticas públicas de segurança viária e podem ser absorvidos de forma escalonada pelo orçamento municipal;
b) A proposta está alinhada com as diretrizes de segurança e mobilidade urbana, conforme preconizado no Código de Trânsito Brasileiro, em que a organização de áreas específicas para o embarque e desembarque de alunos transportados por veículos de transporte escolar visa garantir a segurança dos estudantes e minimizar riscos de acidentes em frente às instituições de ensino;
c) O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação confirma a adequação constitucional da medida, que respeita os princípios da segurança pública e da organização do trânsito, além de ser compatível com a legislação municipal de ordenamento urbano e uso do solo;
d) Embora a medida possa implicar custos de implementação, especialmente em termos de infraestrutura e fiscalização, os benefícios em termos de segurança para os alunos, organização do tráfego e prevenção de acidentes justificam plenamente sua adoção.
Assim, o impacto financeiro é mitigado pela natureza escalonada da implementação, sendo possível prever uma execução gradual, conforme a necessidade e urgência de cada localidade.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, após análise técnica e orçamentária do Projeto de Lei nº 120, manifesta-se pela APROVAÇÃO* da proposta, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área para embarque e desembarque de alunos transportados por veículos de transporte escolar em frente a todas as escolas e creches, públicas e privadas, do Município de Vila Velha.
A Comissão entende que a medida é financeiramente viável, desde que executada de forma planejada e progressiva, e que trará benefícios relevantes em termos de segurança e organização do tráfego nas imediações das instituições de ensino.
Vila Velha/ES, 24 de setembro, de 2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 23/09/2024 15:33:03 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: À Comissão de Finançaspara oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, INDÚSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA |
Envio: 18/09/2024 08:41:05 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 7 dias, 17 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação:
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Processo nº: 2718
Interessados: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área para fins de embarque e desembarque de alunos transportados por veículos de transporte escolar em frente a todas as escolas e creches, públicas e privadas, neste Município, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei sob análise, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi recepcionado por esta Comissão de Administração, Obras, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura no dia 10 de setembro de 2024. A proposta versa sobre a obrigatoriedade de reserva de áreas para o embarque e desembarque de alunos transportados por veículos de transporte escolar, em frente a todas as escolas e creches, públicas e privadas, no município de Vila Velha.
O objetivo central da medida é garantir maior segurança no transporte de estudantes, minimizando riscos de acidentes e promovendo fluidez no tráfego nas áreas de embarque e desembarque de instituições educacionais. A implementação dessa obrigatoriedade envolve adequações no espaço urbano para viabilizar o estacionamento exclusivo de veículos de transporte escolar, assegurando que essas áreas sejam devidamente sinalizadas e respeitadas.
PARECER DO RELATOR
Após análise detalhada da matéria, observa-se que a proposta visa atender às necessidades de segurança e mobilidade urbana nas proximidades de instituições educacionais, garantindo condições adequadas para o transporte de estudantes. A reserva de áreas específicas para o embarque e desembarque de alunos é uma prática que promove a proteção dos menores e a organização do trânsito local, conforme o princípio da eficiência na gestão pública.
O projeto de lei está em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o da proteção à vida e à integridade física, sendo uma medida que valoriza o direito à segurança dos estudantes. Além disso, a criação de áreas exclusivas para o transporte escolar contribui para a melhoria da mobilidade urbana e evita transtornos no trânsito em horários de pico.
Do ponto de vista jurídico, a matéria não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando perfeitamente alinhada às competências do município em matéria de ordenamento do espaço urbano e trânsito.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Administração, Obras, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura, no exercício de suas funções legais e regimentais, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área para fins de embarque e desembarque de alunos transportados por veículos de transporte escolar em frente a todas as escolas e creches, públicas e privadas, neste Município, e dá outras providências.”
A proposta é juridicamente adequada, socialmente relevante e plenamente compatível com o interesse público, proporcionando maior segurança e organização no transporte de alunos.
Vila Velha/ES, 11 de setembro de 2024.
Patrícia Crizanto
Membro
Léo Vítor Damascena Salles
Presidente
Flávio Pires
Membro
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 05/08/2024 18:58:19 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Colocado em discussão o parecer da Comissão de Justiça, não houve quem quisesse discutí-lo. À Comissão de Administração para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/07/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 05/08/2024 18:46:33 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 7 dias, 3 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se em pauta para 1ª discussão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
Envio: 26/06/2024 16:15:01 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 41 dias, 7 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Ao Coordenador Legislativo, com parecer da Comissão de Justiça e Redação em anexo, aguardando assinatura dos Vereadores que compõe a Comissão para que após assinado possa prosseguir com o trâmite interno da casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2024 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 15/05/2024 18:40:54 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: LIdo no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2024 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 13/05/2024 13:46:16 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/05/2024 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR WELBER DA SEGURANCA |
Envio: 09/05/2024 17:56:24 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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