INSTITUI A GRATUIDADE DA TARIFA NOS ÔNIBUS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (POLICIAIS CIVIS, MILITARES, FEDERAIS, BOMBEIROS MILITARES, GUARDA CIVIL MUNICIPAL E INSPETORES PENITENCIÁRIOS), EM TRAJES CIVIS OU FARDADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mirim Montebeller;
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