ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 14 E 103 E DO TÍTULO DO CAPÍTULO VII, E ACRESCE OS ARTIGOS 126-A E 129-A NA RESOLUÇÃO Nº 459/95 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL) PARA TRATAR DA INSTITUIÇÃO DE FRENTES PARLAMENTARES.
VEREADOR OSVALDO MATURANO;
Tramitando
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