DISPÕE SOBRE CONDIÇÕES PRÉVIAS PARA A CONCESSÃO DOS DIREITOS DE GESTÃO, EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E À COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB-GV.
VEREADOR OSVALDO MATURANO;
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