Garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelos órgãos de segurança pública, no âmbito do Município e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal.
VEREADORA SABRINA LEONEL;
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