Dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios residenciais localizados no Município de Vila Velha comunicarem às autoridades competentes a ocorrência ou indício de ocorrência de violência doméstica e familiar, verificada nas respectivas dependências e/ou unidades, contra as mulheres, crianças, adolescente, idosos e pessoas com deficiência.
VEREADOR DEVANIR FERREIRA;
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