Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 1 dia, 8 horas, 42 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 25/09/2024 09:47:41 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se em pauta para 2ª discussão e votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTOS E TOMADA DE CONTAS |
Envio: 24/09/2024 17:53:47 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Processo nº: 2.987/2024
Interessado: Arnaldo Borgo Filho
Assunto: Projeto de Lei nº 017/2024 - Revoga o inciso XV do art. 1º da Lei nº 6.667/2022, que autoriza a desafetação de áreas públicas no bairro Balneário Ponta da Fruta e adjacências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2024, encaminhado pela Mensagem de Lei nº 017/2024, que visa revogar o inciso XV do art. 1º da Lei nº 6.667/2022. A referida lei autorizou a desafetação de áreas públicas no bairro Balneário Ponta da Fruta e adjacências, com a finalidade de possibilitar sua alienação ou destinação a outros fins específicos, conforme interesse público.
A desafetação de áreas públicas é um procedimento jurídico que altera a natureza de bens públicos, tornando-os passíveis de alienação ou utilização conforme políticas públicas locais. No entanto, a área referida no inciso XV passou por uma reavaliação técnica, e o Poder Executivo concluiu que sua manutenção como área pública de uso comum do povo é essencial, especialmente em função de seu valor urbanístico e ambiental.
Após essa reavaliação, o Executivo optou por manter a destinação original da área, justificando a revogação do inciso XV. O projeto foi submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitiu parecer favorável à revogação, considerando sua constitucionalidade e adequação legal. A presente proposta foi, então, encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para análise quanto aos impactos financeiros e orçamentários.
PARECER DO RELATOR
Após análise dos autos e dos estudos técnicos apresentados, verificou-se que:
a) A revogação do inciso XV do art. 1º da Lei nº 6.667/2022 não resulta em impacto financeiro negativo para o município. A decisão de manter a área pública de uso comum está em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade pública e da preservação do meio ambiente, e não gera oneração adicional ao erário municipal;
b) A decisão de revogar o inciso decorre de uma reavaliação técnica que apontou a importância estratégica da área para a preservação do equilíbrio urbanístico da região do Balneário Ponta da Fruta e adjacências, sendo essencial para a qualidade de vida dos moradores, o que justifica sua manutenção como bem público de uso comum do povo;
c) O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação confirmou que a proposição de revogação está em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, em especial a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Velha, não havendo vícios de ilegalidade que possam comprometer sua tramitação;
d) A revogação do inciso XV é uma medida que atende ao interesse público, assegurando que a área em questão seja preservada para fins comunitários e ambientais, conforme o planejamento urbano do município. Os estudos técnicos que fundamentam a decisão indicam que a manutenção da área como espaço de uso comum é necessária para o desenvolvimento sustentável e equilibrado da região.
Portanto, diante da análise técnica, jurídica e financeira da matéria, entendo que a revogação do inciso XV do art. 1º da Lei nº 6.667/2022 é uma medida juridicamente adequada, financeiramente neutra e socialmente benéfica, uma vez que preserva o patrimônio público e garante o atendimento dos princípios de interesse coletivo e de preservação do meio ambiente.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, considerando os pareceres e análises técnicas emitidas, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2024, que revoga o inciso XV do art. 1º da Lei nº 6.667/2022. A revogação não acarreta impacto financeiro adverso ao município, ao passo que preserva uma área pública de relevante interesse urbanístico e ambiental no bairro Balneário Ponta da Fruta e adjacências, garantindo o cumprimento dos princípios de ordenamento territorial e preservação ambiental.
Vila Velha/ES, 24 de setembro de 2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 20/09/2024 17:24:32 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: À Comissão de Finanças para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/09/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, INDÚSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA |
Envio: 18/09/2024 08:39:24 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 7 dias, 17 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação:
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Processo nº: 2987/2024
Interessados: Prefeito Municipal
Assunto: MENSAGEM DE LEI N° 017/2024 - PROJETO DE LEI N° 017/2024 - REVOGA INCISO XV DO ART. 1° DA LEI N° 6.667/2022, QUE AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS NO BAIRRO BALNEÁRIO PONTA DA FRUTA E ADJACÊNCIAS.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 017/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi recepcionado por esta Comissão de Administração, Obras, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura no dia 10 de setembro de 2024, visando à revogação do inciso XV do artigo 1º da Lei nº 6.667/2022, que autorizava a desafetação de áreas públicas no bairro Balneário Ponta da Fruta e adjacências.
A desafetação das áreas em questão permitia sua destinação a outros fins, diferentes daqueles inicialmente previstos no plano urbanístico. No entanto, a revogação agora proposta objetiva restituir essas áreas à sua destinação original como bens de uso comum do povo, garantindo seu caráter público e coletivo.
PARECER DO RELATOR
A análise técnica deste Projeto de Lei leva em consideração a necessidade de preservar o interesse público e a função social das áreas públicas situadas no bairro Balneário Ponta da Fruta. A revogação do inciso XV do artigo 1º da Lei nº 6.667/2022 tem como objetivo restabelecer a afetação das áreas públicas, assegurando que seu uso continue voltado à coletividade.
O ato de desafetação, por seu caráter excepcional, deve ser justificado por interesse público relevante, sob pena de comprometer o uso adequado do patrimônio público. No presente caso, a revogação proposta corrige eventual distorção na destinação das áreas, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, supremacia do interesse público e função social da propriedade.
Não se observam vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na matéria apresentada, estando o projeto em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. A revogação proposta reforça a proteção ao patrimônio público e assegura que as áreas continuem a servir ao interesse coletivo.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Administração, Obras, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura, no uso de suas atribuições legais, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 017/2024, que revoga o inciso XV do artigo 1º da Lei nº 6.667/2022, restabelecendo a afetação das áreas públicas situadas no bairro Balneário Ponta da Fruta e adjacências como bens de uso comum do povo.
A medida é legal e conveniente, garantindo a preservação do caráter público das áreas desafetadas e assegurando sua utilização em benefício da coletividade.
Vila Velha/ES, 11 de setembro de 2024.
Patrícia Crizanto
Membro
Léo Vítor Damascena Salles
Presidente
Flávio Pires
Membro
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/06/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 19/06/2024 13:13:29 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Colocado em discussão o parecer da Comissão de Justiça, não houve quem quisesse discuti-lo. À Comissão de Administração para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/06/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 18/06/2024 14:23:07 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se em pauta para 1ª discussão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2024 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
Envio: 12/06/2024 11:17:19 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 8 dias, 16 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Ao Coordenador Legislativo com parecer da Comissão de Justiça e Redação em anexo, aguardando assinatura dos Vereadores que compõe a Comissão, para que após assinado possa prosseguir com o trâmite interno da Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2024 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 03/06/2024 18:12:41 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 3 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: LIdo no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2024 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 03/06/2024 14:08:49 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2024 |
Fase: Tomar ciência |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 29/05/2024 17:06:30 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: Para inserir em ata, após leitura no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2024 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E DOCUMENTAÇÃO |
Envio: 29/05/2024 16:58:54 |
Ação: Encaminhado para ciêcia
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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