Sugere ao Poder Executivo Municipal a realização de análise técnica e jurídica quanto à possibilidade de cancelamento das multas de trânsito aplicadas com fundamento no art. 218, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro, nos locais em que a velocidade máxima permitida era 40 km/h, mas que, com a unificação recente, passarão a ter limite de 60 km/h, avaliando a aplicação retroativa da norma mais benéfica.
VEREADOR GEORGE ALVES;
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