| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 55 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 08/04/2026 15:36:51 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 50 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 07/04/2026 18:10:03 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 07/04/2026 17:29:01 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Para inserir em ata, após leitura no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
| Envio: 07/04/2026 10:39:26 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS “O DIA MUNICIPAL DO CAMINHO DA PENHA”, A SER CELEBRADO NO DIA 8 DE SETEMBRO. VISANDO O FOMENTO DO TURISMO RELIGIOSO, CULTURAL E ESPORTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições:
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica incluído no calendário oficial de eventos “o dia municipal do caminho da penha”, a ser celebrado no dia 8 de setembro. visando o fomento do turismo religioso, cultural e esportivo, e dá outras providências.
§1° - O dia 8 de setembro é uma data fundamental no calendário mariano, especialmente para a celebração da Natividade de Nossa Senhora (o nascimento de Maria).
Art. 2º- O evento "Caminho da Penha" tem como objetivo promover o turismo religioso, cultural e esportivo no Município de Vila Velha, valorizando o patrimônio histórico e cultural representado pelo Convento Nossa Senhora da Penha, um dos marcos mais importantes da história do Espírito Santo e do Brasil.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal poderá, para fins de organização e realização do evento:
I — Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, associações comunitárias, entidades religiosas, clubes esportivos e organizações não governamentais;
II — Promover a divulgação do evento nos âmbitos municipal, estadual e nacional, como atrativo turístico e cultural;
III — Adotar as medidas de segurança, sinalização e apoio logístico necessárias para a realização da caminhada;
IV — Fomentar a participação popular, incentivando escolas, associações de bairro e demais grupos organizados da sociedade civil a integrarem o evento.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha - ES, 07 de abril de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir o evento "Caminho da Penha" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vila Velha, a ser celebrado no dia 8 de setembro. A relevância desta medida fundamenta-se nos seguintes pilares:
?I. Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural
?Vila Velha é o berço da colonização do Espírito Santo e abriga o Convento da Penha, um dos santuários marianos mais antigos e importantes do Brasil. O "Caminho da Penha" consolida essa tradição, permitindo que cidadãos e visitantes vivenciem a história da cidade de forma ativa, celebrando a identidade canela-verde.
?II. Estímulo ao Turismo Religioso e de Experiência
?O turismo religioso é um dos segmentos que mais cresce no país. Ao oficializar o evento, o município ganha força para:
?Atrair fluxos de turistas de outras regiões e estados.
?Potencializar a visibilidade de monumentos históricos situados ao longo do percurso.
?Consolidar Vila Velha como um destino de peregrinação de destaque nacional.
?III. Fomento à Economia Local
?A inclusão no calendário oficial permite um melhor planejamento logístico e promocional, o que impacta diretamente na economia do município. O aumento na circulação de pessoas beneficia:
?O setor de hotelaria e gastronomia.
?O comércio de rua e artesãos locais.
?A geração de empregos temporários e serviços de apoio ao turista.
?IV. Promoção do Bem-Estar e da Integração Social
?Além do caráter religioso, o evento promove a ocupação do espaço público de forma saudável, incentivando a caminhada, o convívio social entre diferentes gerações e o sentimento de pertencimento da comunidade local.
Institucionalizar o "Caminho da Penha" é reconhecer a vocação de Vila Velha para o acolhimento e para a celebração de suas raízes. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante iniciativa para nossa cidade.
?
Vila Velha - ES, 07 de abril de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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