CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE 12,84% (DOZE VÍRGULA OITENTA E QUATRO PONTOS PERCENTUAIS) DE ATUALIZAÇÃO DO PISO INICIAL SALARIAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE VILA VELHA, CONSIDERANDO O PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO EXERCÍCIO DE 2020 NO CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Poder Executivo;
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