Dispõe sobre a suspensão das vedações previstas nos incisos IV e V do art. 13 e no art. 14 da Lei nº 6.091/18 enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido no Município de Vila Velha pelo Decreto Municipal nº 059/20 em razão da disseminação do vírus da COVID-19, e dá outras providências.
VEREADOR PROFESSOR HELIOSANDRO MATTOS;
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