Data de apresentação 10/01/2025 15:28:13
 N° Processo 170/2025
 N° Protocolo 179/2025
 ID 285335
 Ementa

PROJETO DE LEI 001 / 2025 OBRIGA OS RESTAURANTES E BARES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA A DISPONIBILIZAREM CARDÁPIO FÍSICO AOS CONSUMIDORES A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Os restaurantes e bares situados no município de Vila Velha ficam obrigados a disponibilizarem cardápio físico aos consumidores. Art. 2º. O descumprimento dos termos dispostos no artigo anterior acarretará em multa no valor equivalente a 150 (cento e cinquenta) VPTRM. Parágrafo único – Verificada a reincidência no descumprimento do disposto no artigo anterior, o valor da multa especificada no caput deste artigo será cobrado em dobro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha - ES, 07 de janeiro de 2025.

 Autoria

RENZO MENDES;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação