DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DESTINADA AOS SERVIDORES EFETIVOS E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DESTINADA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ART. 86, INC. IV, E ART. 97 DA LEI COMPLEMENTAR 006/2002
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