DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, PARA ACRESCENTAR EM SEU ART. 12, O INCISO XXI, EM QUE PREVERÁ A COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUSTAR, POR DECRETO LEGISLATIVO, AS INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ELENCADOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88.
VEREADOR PROFESSOR HELIOSANDRO MATTOS;
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