PROJETO DE LEI - GARANTE O DIREITO À PRESENÇA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS DE LIBRAS DURANTE O TRABALHO DE PARTO, E PÓS-PARTO IMEDIATO, NOS HOSPITAIS, MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DA REDE PÚBLICA E P
LEO PINDOBA
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