| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
|
|
Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 2 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 25/11/2025 14:29:35 |
Ação: Para Instrução do Setor
|
Tempo gasto: 28 minutos
|
Complemento da Ação: Restitua-se ao autor, de conformidade com o disposto no inciso VI do art. 171 do Regimento Interno da Câmara, em razão de já existir legislação que trata do assunto aprovada nesta Câmara, Lei nº 4400/06, cópia anexa.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 24/11/2025 17:29:53 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
|
Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
|
Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 24/11/2025 16:16:45 |
Ação: Para inclusão de Ata
|
|
Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
A presente Lei tem como objetivo garantir maior justiça e transparência na cobrança do consumo de água no município, assegurando ao consumidor o direito de pagar exclusivamente pelo volume efetivamente utilizado, evitando cobranças indevidas decorrentes da passagem de ar na tubulação.
É de conhecimento público que, em diversos momentos, especialmente durante interrupções temporárias no fornecimento de água, manutenção na rede ou variações de pressão, ocorre a entrada de ar na tubulação do sistema de abastecimento. Esse ar, ao passar pelo hidrômetro, pode ser contabilizado como consumo de água, elevando de forma artificial o valor das contas. Tal situação onera injustamente o consumidor, que acaba arcando com valores superiores ao efetivamente consumido.
A instalação de equipamentos bloqueadores ou eliminadores de ar antes do hidrômetro representa uma medida simples, eficaz e amplamente adotada em diversos municípios brasileiros, contribuindo para maior equilíbrio nas relações de consumo e evitando abusos na cobrança pelo serviço essencial de abastecimento de água.
Ao permitir que o consumidor solicite a instalação do equipamento, bem como autorizar sua aquisição e instalação por técnico habilitado ou pela própria concessionária, a Lei fortalece o princípio da liberdade de escolha, garantindo autonomia ao usuário. Além disso, estabelece prazos e condições de parcelamento, assegurando que o direito seja exercido de forma acessível e sem ônus excessivo.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de que os hidrômetros instalados após a promulgação da Lei já contenham o bloqueador de ar integrado, evitando que novos consumidores sejam prejudicados e reduzindo custos futuros de adaptação.
A ampla divulgação prevista na norma garante que todos os usuários tenham conhecimento de seus direitos, promovendo transparência e permitindo que a população faça uso do benefício previsto.
Portanto, esta lei representa um avanço significativo na proteção dos consumidores, na justiça tarifária, no respeito ao Código de Defesa do Consumidor e na melhoria das relações entre concessionária e usuários, corrigindo distorções históricas e promovendo maior equilíbrio no sistema de abastecimento de água do município.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|