RESOLUÇÃO Nº 459, DE 23 DE MARÇO DE 1995 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA)
Art. 69. À Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Leis compete:
I - Zelar pelo fiel cumprimento das leis, sancionadas pelo Prefeito Municipal ou promulgadas pelo Presidente da Câmara;
II - Propor alterações das leis em vigor, adaptando-as à legislação federal ou estadual, ou quando as circunstâncias assim exigirem;
III - Receber e investigar denúncias quanto a não execução das leis e propor as medidas necessárias;
IV - Auxiliar o Poder Executivo, no que couber, a cumprir e fazer cumprir as leis;
V - Fazer divulgar as leis através dos meios de comunicação disponíveis, visando um processo constante de educação e conscientização da população.