ACRESCENTA O ARTIGO 55-B E PARÁGRAFOS NA LEI Nº 1.561/1975, (“DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS”), ESTABELECENDO A CONCESSÃO DE NOVAS LICENÇAS PARA EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS A TAXÍMETRO, DE EXCLUSIVO FUNCIONAMENTO NO HORÁRIO NOTURNO.
Arnaldinho Borgo;
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