Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:ARQUIVO GERAL |
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Tempo gasto: 2 dias, 8 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/06/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE SECRETARIA LEGISLATIVA |
Envio: 24/06/2025 09:29:16 |
Ação: Para Arquivamento
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: O Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2025 transformou-se no Decreto Legislativo nº 1.811/2025, datado de 11 de junho de 2025, publicado no Diário do Poder Legislativo Municipal do dia 17/06/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 11/06/2025 13:40:59 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Colocada em discussão a matéria, não houve quem quisesse discuti-la. Colocada em votação foi aprovada com dezoito votos favoráveis. À Secretaria Legislativa para elaborar o Decreto Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/06/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 10/06/2025 13:51:06 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 18 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. Inclua-se em pauta para discussão e votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 05/06/2025 16:01:46 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
Envio: 05/06/2025 13:42:16 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal das atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Velha, a “Frente Parlamentar de Defesa do Conselho Comunitário e das Associações e Movimentos Populares de Vila Velha”.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Defesa do Conselho Comunitário e das Associações e Movimentos Populares de Vila Velha tem por objetivo:
I - amplificação da voz comunitária, garantindo que as necessidades e aspirações dos moradores sejam ouvidas e consideradas nas decisões públicas.
II - criar um canal direto entre os parlamentares e as associações para debater problemas locais e regionais.
III - incentivar a participação ativa dos cidadãos na construção de soluções para os desafios de suas comunidades.
IV - acompanhar a implementação de políticas que impactam diretamente os bairros e regiões representadas pelas associações.
V - elaborar e apoiar projetos de lei que atendam às demandas das comunidades.
VI - estabelecer um canal de comunicação com associações e movimentos populares.
VII - organizar fóruns, audiências públicas e eventos que aproximem os parlamentares das demandas da sociedade.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Defesa do Conselho Comunitário e das Associações e Movimentos Populares de Vila Velha terá caráter suprapartidário e será composta por 03 (três) Vereadores a serem indicados pelo Presidente da Câmara. Parágrafo único.
Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados, em sua primeira formação, pelo Vereador(a) autor(a) da proposição para a sua instituição.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa do Conselho Comunitário e das Associações e Movimentos Populares de Vila Velha serão públicas e realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º As reuniões de que se trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a ampla participação da sociedade e acompanhamento dos seus trabalhos, a Frente Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vila Velha.
Art. 5º A Frente Parlamentar de Defesa do Conselho Comunitário e das Associações e Movimentos Populares de Vila Velha atuará por período indeterminado.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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