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                                                                    |  |  |  
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                                                                    | Envio: 25/09/2024 09:47:05 | Ação: Para Instrução do Setor - Protocolo externo 
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                                                                    | Envio: 24/09/2024 17:37:01 | Ação: Para Instrução do Setor - Protocolo externo 
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
 
Processo nº: 3.836/2024  
Interessados: Mesa Diretora, Vereador Bruno Lorenzutti, Vereador Rogério Cardoso, Vereador Welber da Segurança  
Assunto: Projeto de Lei que *Revoga a Lei Complementar nº 107/2023*, a qual “altera a disposição dos artigos 39, §1º, inciso I, e 139, §2º, da Lei Complementar nº 006/2002, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Vila Velha”.
 
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da *Mesa Diretora, do Vereador Bruno Lorenzutti, do Vereador Rogério Cardoso e do *Vereador Welber da Segurança, que visa a revogação da Lei Complementar nº 107/2023, a qual promoveu alterações na disposição dos artigos 39, §1º, inciso I, e 139, §2º, da Lei Complementar nº 006/2002. Esta última disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Vila Velha.
A Lei Complementar nº 006/2002 constitui o arcabouço normativo que regulamenta o estatuto dos servidores públicos municipais, incluindo disposições sobre direitos, deveres, progressões funcionais e regime disciplinar. No entanto, a Lei Complementar nº 107/2023 introduziu modificações que, conforme exposto pelos proponentes, geraram inconsistências na organização das carreiras e no equilíbrio da estrutura administrativa do funcionalismo público municipal.
O presente projeto, ao propor a revogação da Lei Complementar nº 107/2023, tem como objetivo restaurar o texto original da Lei Complementar nº 006/2002, de modo a garantir a estabilidade das relações funcionais, evitando distorções que possam prejudicar o desenvolvimento regular das atividades administrativas. Destaca-se que a proposta de revogação busca adequar o regime jurídico à realidade administrativa, sem a criação de novos encargos financeiros para o Município.
A matéria foi apreciada pela *Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que exarou parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, com base no atendimento aos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno desta Casa Legislativa. Assim, a presente proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para análise do impacto orçamentário e financeiro da revogação.
 
PARECER DO RELATOR
Diante da análise dos autos, verifica-se que:
a) A revogação da Lei Complementar nº 107/2023 se insere no contexto de ajuste administrativo, tendo em vista a necessidade de restaurar o equilíbrio funcional e normativo da Lei Complementar nº 006/2002, sem que haja, contudo, qualquer impacto financeiro direto ou indireto sobre o erário municipal;
b) A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já se manifestou pela constitucionalidade e legalidade da proposição, confirmando que a revogação atende aos parâmetros jurídicos e normativos aplicáveis ao ordenamento jurídico municipal;
 
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, após análise detida dos elementos constantes dos autos e considerando a ausência de impacto financeiro significativo decorrente da revogação proposta, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que Revoga a Lei Complementar nº 107/2023, restabelecendo a redação original dos artigos 39, §1º, inciso I, e 139, §2º, da Lei Complementar nº 006/2002. 
A medida é juridicamente adequada e financeiramente viável, considerando que a revogação não acarretará aumento de despesas, nem comprometerá o equilíbrio fiscal do Município de Vila Velha, sendo, portanto, passível de implementação.
 
Vila Velha/ES, 24 de setembro de 2024 
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                                                                    | Envio: 23/09/2024 19:07:42 | Ação: Para Instrução do Setor - Protocolo externo 
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                                                                    | Envio: 18/09/2024 08:19:58 | Ação: Para Instrução do Setor - Protocolo externo 
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COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Processo nº: [Número do processo]
Interessados: Prefeito Municipal
Assunto: Projeto de Lei que revoga a Lei Complementar nº 107/2023, a qual “altera a disposição dos artigos 39, §1º, inciso I e 139, §2º, da Lei Complementar nº 006/2002, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Vila Velha.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi recepcionado por esta Comissão de Administração, Obras, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura no dia 10 de setembro de 2024. O objetivo da proposta é revogar a Lei Complementar nº 107/2023, que alterou os artigos 39, §1º, inciso I, e 139, §2º, da Lei Complementar nº 006/2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha.
A Lei Complementar nº 107/2023 modificou dispositivos importantes relacionados à progressão funcional e ao regime jurídico dos servidores municipais. A proposta de revogação visa restaurar a redação original da Lei Complementar nº 006/2002, adequando o Estatuto dos Servidores Públicos às necessidades administrativas e à legislação vigente.
PARECER DO RELATOR
A análise técnica da matéria evidencia que a revogação da Lei Complementar nº 107/2023 é necessária para garantir que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais permaneça compatível com os princípios constitucionais e administrativos. A alteração trazida pela Lei Complementar nº 107/2023 impactou de forma significativa o regime jurídico dos servidores, e sua revogação restabelecerá o texto original da Lei Complementar nº 006/2002.
O projeto não apresenta vícios de legalidade ou inconstitucionalidade, estando em conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade e da eficiência. A proposta atende ao interesse público, corrigindo inconsistências e promovendo a segurança jurídica no âmbito da gestão de recursos humanos.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Administração, Obras, Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei que “Revoga a Lei Complementar nº 107/2023, a qual altera a disposição dos artigos 39, §1º, inciso I, e 139, §2º, da Lei Complementar nº 006/2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha.”
A revogação proposta é juridicamente adequada, restabelecendo as disposições originais do Estatuto dos Servidores e promovendo o alinhamento com as normas constitucionais e administrativas vigentes.
Vila Velha/ES, 11 de setembro de 2024.
Patrícia Crizanto
Membro
Léo Vítor Damascena Salles
Presidente
Flávio Pires
Membro 
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                                                                    | Envio: 26/08/2024 18:30:46 | Ação: Para Instrução do Setor - Protocolo externo 
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                                                                    | Envio: 21/08/2024 09:27:32 | Ação: Para Instrução do Setor - Protocolo externo 
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                                                                    | Complemento da Ação: Ao Coordenador Legislativo com parecer da Comissão de Justiça e Redação em anexo, aguardando assinatura dos vereadores que compõem a presente comissão a fim de possibilitar o prosseguimento regimental interno. 
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                                                                    | Documento(s) da tramitação: Despacho Digital
 
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                                                                    | Envio: 14/08/2024 08:14:02 | Ação: Para Instrução do Setor - Protocolo externo 
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                                                                    | Envio: 08/08/2024 16:33:22 | Ação: Proposição Incluída em Ata 
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                                                                    | Envio: 07/08/2024 13:47:30 | Ação: Para inclusão de Ata 
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                                                                    | Complemento da Ação: Segue para tramitação. 
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