Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 8 dias, 21 horas, 12 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/04/2025 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 10/04/2025 14:16:24 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
Envio: 09/04/2025 11:36:49 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO CONSELHO E DAS ASSOCIAÇÕES E MOVIMENTOS POPULARES DE VILA VELHA, ES.
ART.14 A mesa, além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete a direção dos trabalhos legislativos da Câmara, especialmente as definidas no ART.26 da Lei orgânica do Município.
Parágrafo Único: Compete à Mesa Diretora autorizar, caso a caso, mediante ato próprio, nos termos do ART.126-A e demais disposições aplicáveis do Regimento Interno, e da regulamentação especifica que estabelecer a forma de grupo parlamentar de caráter suprapartidário organizado para atuar como Frente Parlamentar.
Objetivos principais:
Amplificação da voz comunitária: Garantir que as necessidades e aspirações dos moradores sejam ouvidas e consideradas nas decisões públicas.
Fortalecimento do diálogo: Criar um canal direto entre os parlamentares e as associações para debater problemas locais e regionais.
Fomento à cidadania: Incentivar a participação ativa dos cidadãos na construção de soluções para os desafios de suas comunidades.
Monitoramento de políticas públicas: Acompanhar a implementação de políticas que impactam diretamente os bairros e regiões representadas pelas associações.
Proposição de iniciativas legislativas: Elaborar e apoiar projetos de lei que atendam às demandas das comunidades.
A Frente Parlamentar atua como um espaço de integração, fortalecendo a gestão compartilhada entre o poder público e as organizações comunitárias, promovendo transparência e engajamento social.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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