Recebimento: 05/05/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
|
|
Tempo gasto: 32 dias, 15 horas, 52 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 30/04/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 30/04/2025 13:43:50 |
Ação: Para Instrução do Setor
|
Tempo gasto: 25 minutos
|
Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/04/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 29/04/2025 13:42:56 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
|
Tempo gasto: 15 minutos
|
Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/04/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
Envio: 25/04/2025 12:00:17 |
Ação: Para inclusão de Ata
|
|
Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir Gratificação de Desempenho por Localidade aos professores da rede municipal de ensino que atuam na Região 5 de Vila Velha, reconhecendo a complexidade e os desafios inerentes ao exercício da atividade docente nessa localidade.
A Região 5 é caracterizada por seu afastamento dos centros urbanos, com acesso e infraestrutura deficitária, o que dificulta a locomoção dos profissionais e aumenta o tempo e os custos de deslocamento até as unidades escolares.
Além disso, a região concentra comunidades em situação de vulnerabilidade social, nas quais os índices de puerilidade são elevados, exigindo dos professores um trabalho pedagógico intensificado, aliado a um esforço constante de apoio sócio emocional aos estudantes e suas famílias.
Dessa forma, a concessão de um abono de 5% a 15% sobre o vencimento base justifica-se como medida de valorização profissional, incentivo à permanência e reconhecimento do esforço adicional empreendido por esses educadores.
O benefício contribuirá, ainda, para a melhoria da qualidade do ensino na região, por meio da maior estabilidade das equipes escolares e do fortalecimento do vínculo entre educadores, alunos e comunidade.
O impacto orçamentário da medida é justificado pelo seu caráter estratégico, considerando os potenciais ganhos em indicadores educacionais e redução da rotatividade docente nas escolas da região.
Trata-se, portanto, de um investimento social necessário e coerente com os princípios de equidade e eficiência no serviço público.
Contando com a sensibilidade e o compromisso dos nobres colegas parlamentares com a educação pública de qualidade, solicito o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|