| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
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Tempo gasto: 3 dias, 11 horas, 13 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/10/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
| Envio: 20/10/2025 17:12:46 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 12 dias, 8 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Após análise do texto do PL nº 384/2025, proponho as seguintes adequações indispensáveis para afastar vício de iniciativa e ingerência sobre a organização e gestão administrativa do Poder Executivo (separação de poderes – CF/88, art. 2º; reserva da Administração para tratar de estrutura, cadastros oficiais, rotinas e celebração de parcerias/convênios):
Revogação do art. 2º – Cria “Cadastro Municipal de Escritores” vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com campos, requisitos e gestão permanentes. Trata-se de medida tipicamente administrativa, cuja criação e desenho competem ao Executivo.
Reforma do art. 3º – Substituir “deverão” por “poderão”:
Redação sugerida: “As bibliotecas públicas municipais poderão reservar espaços específicos para obras de escritores cadastrados, com estantes ou seções próprias.”
Justificativa: evita imposição direta de rotina/organização interna de equipamentos públicos, preservando a discricionariedade técnica e orçamentária do Executivo.
Revogação do art. 6º – Ainda que redigido como faculdade (“poderá firmar parcerias”), o dispositivo normatiza a celebração de parcerias/convênios e programas de execução, matéria inserida na gestão administrativa e na iniciativa do Executivo.
As alterações acima preservam o mérito cultural do projeto (fomento à literatura local, Semana Municipal da Literatura etc.) e eliminam o risco de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e ingerência na Administração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 07/10/2025 16:07:02 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer. Em, 29/09/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 24/09/2025 09:12:25 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 2 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 23/09/2025 13:23:37 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
Vila Velha é berço de uma rica produção cultural e literária, com diversos autores que retratam em sua obra as paisagens, histórias, personagens e memórias do município. No entanto, a ausência de políticas públicas específicas para o fomento da literatura vilavelhense limita o acesso da população a essa produção e enfraquece a valorização da identidade cultural local.
O presente Projeto de Lei visa instituir um programa contínuo de incentivo à escrita e leitura, inspirado em leis como a Lei nº 7.393/2024 do Distrito Federal, que estabelece o Programa de Valorização dos Escritores da Cidade, e em boas práticas de municípios que organizam feiras literárias com protagonismo local.
Além de dar visibilidade aos escritores, o PROMEVIV cria mecanismos práticos para aproximar suas obras dos leitores, através de aquisições para bibliotecas, criação de espaço fixo para eventos literários e inclusão no calendário municipal.
A criação da Semana Municipal da Literatura, do Cadastro de Escritores e do Centro da Escrita Local serão fundamentais para democratizar o acesso à cultura, incentivar a juventude a ler e escrever.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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