| Recebimento: 16/10/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
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Tempo gasto: 7 dias, 20 horas, 35 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 15/10/2025 16:19:01 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/10/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 06/10/2025 17:18:42 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 4 dias, 46 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/10/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 02/10/2025 13:50:43 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a forma de entrega de mercadorias realizadas por meio de aplicativos e plataformas digitais, estabelecendo como obrigatório que as entregas sejam feitas apenas até a portaria do edifício, condomínio ou, na ausência desta, até o primeiro ponto de contato com o endereço informado pelo consumidor.
A proposta busca assegurar maior segurança tanto para os entregadores quanto para os consumidores. No caso dos entregadores, a medida evita o acesso a áreas internas de residências, prédios ou condomínios, reduzindo riscos de responsabilização em situações de extravio, acidentes ou mesmo constrangimentos em áreas privadas. Para os consumidores, a medida garante a preservação da privacidade, além de reforçar a segurança patrimonial, uma vez que a entrada de pessoas não autorizadas em áreas internas representa potenciais riscos.
Ademais, a regulamentação traz mais clareza às relações de consumo, estabelecendo regras uniformes e de fácil compreensão para todas as partes envolvidas. Ressalta-se que a entrega até a portaria ou ponto de contato inicial não compromete o direito do consumidor à aquisição do produto, nem desestimula a atividade econômica das plataformas, mas apenas organiza o fluxo de entregas de forma mais segura e equilibrada.
Portanto, trata-se de medida simples, mas de grande relevância social, que busca harmonizar interesses, resguardar a segurança dos cidadãos e garantir maior eficiência na prestação de serviços de entrega.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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