| Recebimento: 09/03/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
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Tempo gasto: 15 horas, 25 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 06/03/2026 10:26:03 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Vila Velha, a Semana Municipal da Pessoa Surda, a ser celebrada anualmente na semana do dia 26 de setembro, data que marca o Dia Nacional da Pessoa Surda, representando um importante momento de reflexão, valorização e fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão.
A comunidade surda possui identidade cultural própria, tendo como principal meio de comunicação a Língua Brasileira de Sinais – Libras, reconhecida oficialmente pela Congresso Nacional por meio da Lei Federal nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005. O reconhecimento da Libras representa um marco na garantia de direitos linguísticos e de cidadania às pessoas surdas em todo o país.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I e II, assegura aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Nesse sentido, cabe ao Poder Público Municipal promover ações concretas que garantam acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência, especialmente no campo da comunicação.
Instituir a Semana Municipal da Pessoa Surda em Vila Velha é reconhecer a importância dessa parcela significativa da população, promovendo debates, campanhas educativas, capacitações em Libras, atividades culturais e ações de conscientização que combatam o preconceito e ampliem o respeito à diversidade.
Além disso, a iniciativa fortalece o compromisso do Município com a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e acessível, estimulando o protagonismo da comunidade surda e a participação social.
Dessa forma, por se tratar de medida de relevante interesse público, que visa à promoção da cidadania, da inclusão social e do respeito aos direitos humanos, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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