para que envie os Processos PMVV nºs 50272/2013 e 51239/2017. Tal pedido é urgente e imprescindível para a transparência e conhecimento antes de qualquer votação e se faz necessário o rigor no cumprimento do prazo do Art. 56, X da Lei Orgânica. Tal requerimento se fundamenta ainda, na transparência dos atos e o cumprimento da Lei Orgânica Municipal, principalmente no concernente ao art.12, inciso VIII, que diz: “É de competência exclusiva da Câmara Municipal: ... VIII - fiscalizar e controlar diretamente os atos da administração direta, indireta ou fundacional.”
Arnaldinho Borgo;
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