| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
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Tempo gasto: 8 dias, 9 horas, 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 08/04/2026 15:36:30 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 49 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 07/04/2026 18:07:29 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 07/04/2026 17:28:07 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: Para inserir em ata, após leitura no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ANADELSO PEREIRA |
| Envio: 07/04/2026 10:29:18 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Legislativo a promover a criação do Programa "Bolsa Atleta Municipal - Estudante" no âmbito da rede municipal de ensino de Vila Velha e dá outras providências.
?Art. 1º - Fica instituído o Programa "Bolsa Atleta Municipal - Estudante", destinado a apoiar e incentivar alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Vila Velha que se destaquem na prática de esportes escolares.
§ 1° - O programa tem por finalidade garantir a manutenção da carreira esportiva de alunos-atletas regularmente matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental (UMEFs) do município, que apresentem rendimento esportivo e acadêmico.
?O benefício será concedido prioritariamente aos alunos que:
?I – Comprovem frequência escolar igual ou superior a 85%;
?II – Apresentem média escolar mínima de 7,0 (ou conceito equivalente);
?III – Estejam inscritos em competições do calendário oficial dos Jogos Escolares ou federações esportivas reconhecidas.
?Art. 2º - O benefício consiste em um auxílio financeiro mensal, concedido pelo período de 12 (doze) meses, visando cobrir despesas com treinamento, equipamentos, transporte e participação em competições.
?Art. 3º - Para pleitear a bolsa, o aluno deverá cumprir, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
?I – Estar regularmente matriculado e com frequência escolar mínima de 85%;
?II – Possuir aproveitamento acadêmico satisfatório em todas as disciplinas;
?III – Estar vinculado a alguma federação esportiva ou participar ativamente dos Jogos Escolares;
?IV – Não estar cumprindo suspensão disciplinar na unidade escolar.
?Art. 4º - O Poder Executivo definirá, via decreto, as categorias da bolsa (ex: Estadual, Nacional ou Estudantil Local) e os respectivos valores, respeitando a dotação orçamentária anual.
?Art. 5º - A manutenção do benefício ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais de desempenho esportivo e boletim escolar.
?Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
?Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa preencher uma lacuna fundamental nas políticas públicas de juventude e esporte em nosso município. Atualmente, muitos talentos esportivos oriundos da rede municipal de Vila Velha abandonam a prática atlética ou enfrentam dificuldades extremas para representar a cidade em competições por falta de recursos mínimos para transporte e materiais.
?Os principais pilares desta proposta são:
?Combate à Evasão Escolar: Ao condicionar o recebimento da bolsa à frequência de 85% e ao bom desempenho acadêmico, transformamos o esporte em uma ferramenta direta de melhoria da educação.
?Inclusão Social: O auxílio financeiro permite que o aluno de baixa renda tenha as mesmas condições de competitividade que atletas de clubes privados.
?Saúde e Disciplina: O incentivo ao esporte reduz o tempo de exposição de crianças e adolescentes a situações de risco social, promovendo saúde física e mental.
?Identidade Municipal: O programa fomenta o orgulho de representar Vila Velha, consolidando o município como um celeiro de atletas para o cenário estadual e nacional.
?Diante do exposto, e considerando o baixo impacto orçamentário em relação ao enorme benefício social gerado, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Vila Velha - ES, 07 de abril de 2026.
ANADELSO PEREIRA
VEREADOR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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