| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
|
|
Tempo gasto: 4 dias, 7 horas, 57 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 10/04/2026 12:59:47 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
|
|
Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 09/04/2026 13:24:38 |
Ação: Para inclusão de Ata
|
|
Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a identificação obrigatória de animais domésticos por meio de microchip no Município de Vila Velha, criando um sistema moderno, eficiente e seguro de controle populacional, proteção animal e responsabilidade dos tutores.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, incisos I e II, que conferem aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, bem como no art. 225, §1º, inciso VII, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais a maus-tratos.
Adicionalmente, a proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 13.426/2017, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos, e com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo maus-tratos a animais.
A criação de um Cadastro Municipal de Animais Domésticos, aliado à identificação eletrônica por microchip, permitirá:
Redução do abandono de animais;
Identificação rápida dos tutores em casos de perda, furto ou abandono;
Combate efetivo aos maus-tratos;
Melhor controle de zoonoses;
Planejamento eficiente de campanhas públicas de vacinação e castração.
A inclusão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e da Guarda Municipal como órgãos fiscalizadores fortalece a efetividade da norma, garantindo capacidade operacional e presença ativa no território.
Destaca-se, ainda, o caráter social da proposta ao assegurar a gratuidade do microchip para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, protetores independentes e organizações de proteção animal, promovendo inclusão e ampla adesão à política pública.
Diante do exposto, trata-se de medida de grande relevância para a saúde pública, bem-estar animal e organização urbana, motivo pelo qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|