| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
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Tempo gasto: 4 dias, 6 horas, 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DEPARTAMENTO DE SECRETARIA LEGISLATIVA |
| Envio: 10/04/2026 14:49:08 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Indicação Protocolada na PMVV.
Processo N°: 41254/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 10/04/2026 14:00:04 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 10/04/2026 11:07:40 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade imediata de garantir segurança, acessibilidade e integridade física dos cidadãos que utilizam diariamente a passarela da comunidade pesqueira de Itapuã.
Trata-se de um equipamento público essencial, utilizado por moradores, pescadores artesanais e visitantes, sendo via de acesso direto à atividade econômica tradicional da pesca, além de integrar o patrimônio cultural do município.
Atualmente, o corrimão encontra-se em estado avançado de deterioração, apresentando risco iminente de acidentes, sobretudo para idosos, crianças e trabalhadores que transportam equipamentos, o que pode ocasionar quedas e lesões graves.
A omissão na manutenção pode ensejar, inclusive, responsabilização do Poder Público, tendo em vista o dever constitucional de garantir a segurança dos espaços públicos, conforme previsto no art. 30 da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para promover o adequado ordenamento territorial e a prestação de serviços de interesse local.
Ademais, a intervenção deve observar as normas técnicas de acessibilidade, em especial a ABNT NBR 9050, garantindo condições seguras de uso para pessoas com mobilidade reduzida, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Ressalta-se, ainda, que a atuação preventiva por meio da manutenção adequada é medida de baixo custo em comparação com possíveis despesas decorrentes de acidentes, além de evitar danos humanos e sociais irreparáveis.
Diante do exposto, a presente indicação se justifica como medida urgente, necessária e de interesse público relevante, visando assegurar dignidade, segurança e valorização da comunidade pesqueira de Itapuã.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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