| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 4 dias, 6 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 10/04/2026 13:58:39 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Complemento da Ação: Inserido no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 10/04/2026 11:26:08 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei estabelece política pública de caráter obrigatório, voltada à prevenção da violência e à promoção da disciplina no ambiente escolar, sem invadir competência privativa do Poder Executivo, limitando-se à instituição de diretrizes e obrigações gerais.
A proposta encontra fundamento no art. 30 da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente na área da educação.
Além disso, está em plena consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a adoção de medidas de caráter educativo, priorizando a formação integral e a responsabilização adequada do adolescente.
O diferencial desta proposta é transformar ações hoje pontuais em uma política pública obrigatória, estruturada e permanente, garantindo sua continuidade independentemente de gestão.
Importante destacar que o projeto:
não cria cargos;
não gera despesa obrigatória imediata sem previsão;
permite execução por estrutura já existente;
autoriza parcerias, reduzindo impacto financeiro;
o que reduz significativamente o risco de veto por vício de iniciativa ou impacto orçamentário.
Dessa forma, trata-se de medida equilibrada, legal e necessária para fortalecer a disciplina escolar e prevenir o ingresso de jovens no sistema socioeducativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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