Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 9 dias, 2 horas, 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/06/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 17/06/2025 18:11:23 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Inclua-se em pauta para discussão e votação única.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
Envio: 16/06/2025 14:37:05 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 3 dias, 5 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Ao Diretor Legislativo, com encaminhamento do parecer da Comissão de Justiça e Redação em anexo, aguardando as assinaturas dos vereadores membros. Ressalto que, observado o prazo regimental e atingida a maioria necessária, deverá ser dado regular prosseguimento à tramitação do Projeto de Lei. Na hipótese de ausência de alguma assinatura, não havendo prejuízo à maioria regimental exigida, o Projeto seguirá seu trâmite legislativo regular.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 12/06/2025 18:17:39 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Devolvemos o presente processo para emissão de parecer da Comissão de Justiça ao Veto aposto ao art. 3º do Autógrafo de Lei nº 5031/25.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
Envio: 12/06/2025 16:36:12 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 15 dias, 6 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Diretor Legislativo,
Verifica-se equívoco por parte da Prefeitura Municipal de Vila Velha ao vetar o art. 3º do Projeto de Lei em referência. Conforme consta nos autos legislativos, no item 1.2 foi inicialmente juntado o texto originário do Projeto, o qual, em seu art. 3º, atribuía obrigações diretas à Secretaria Municipal de Educação.
Contudo, ao analisar o referido dispositivo, esta Comissão identificou vício de iniciativa, razão pela qual requereu, ainda no curso regular do processo legislativo, a supressão do art. 3º, providência que foi formalizada mediante juntada de novo texto do Projeto no item 6.2, já com a devida exclusão do dispositivo questionado.
Dessa forma, o veto aposto ao art. 3º perde seu objeto, uma vez que o comando legal correspondente foi suprimido previamente por esta Casa Legislativa, no exercício de seu controle interno de legalidade. Não subsistindo mais o dispositivo vetado, resta prejudicada a análise do veto, podendo o Projeto de Lei prosseguir regularmente em seu trâmite legislativo.
Encaminhe-se para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 27/05/2025 14:39:44 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2025 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 20/05/2025 14:50:56 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E DOCUMENTAÇÃO |
Envio: 20/05/2025 14:39:20 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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