Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ADEMIR FERREIRA PONTINI |
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Tempo gasto: 4 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:COMISSÃO DE JUSTICA E REDACAO |
Envio: 07/10/2025 16:51:34 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhe-se ao Gabinete do Vereador Ademir Pontini, autor do Projeto de Lei nº 403/2025, para ciência e eventual anexação de nova redação ao texto original, a fim de sanar vícios formais de iniciativa e adequar o conteúdo à forma autorizativa, preservando a constitucionalidade da matéria. Segue a nova redação:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Vila Velha, o Programa Municipal de Cooperação para Prevenção e Denúncia de Bebidas Adulteradas, com a finalidade de estimular a população a comunicar, por meio dos canais oficiais existentes, a comercialização de bebidas adulteradas, falsificadas, vencidas ou proibidas.
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Art. 2º
O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com órgãos estaduais e federais competentes, como a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o PROCON Municipal, visando ao fortalecimento das ações de fiscalização e conscientização.
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Art. 3º
Na implementação das ações de cooperação, o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e informativas sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas e os meios de denúncia disponíveis, respeitando o sigilo do denunciante quando solicitado, conforme a legislação vigente.
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Art. 4º
As ações decorrentes desta Lei observarão a legislação federal e municipal aplicável, especialmente a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei Federal nº 8.918/1994, que regula a padronização e a fiscalização de bebidas.
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Art. 5º
A execução das ações autorizadas por esta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem gerar obrigação de despesa ao Poder Executivo.
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Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 07/10/2025 16:22:25 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Lido no expediente. À Comissão de Justiça para oferecer parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/10/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 06/10/2025 17:19:14 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 5 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/10/2025 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 03/10/2025 18:14:34 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: PAra inserir em ata após leitura no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/10/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ADEMIR FERREIRA PONTINI |
Envio: 03/10/2025 10:21:59 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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