O Vereador Ademir Pontini, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para revogar ou promover a alteração do inciso III do art. 14 do Decreto nº 130 de 05 de outubro de 2017, que veda a atividade de comércio ambulante no Sítio Histórico da Prainha, exceto em datas festivas ou mediante autorizações especiais.
VEREADOR ADEMIR FERREIRA PONTINI;
Tramitando
Legislativo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais