Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/08/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 18/08/2025 19:17:23 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Devolvemos o presente processo em razão de que as alterações que se pretende produzir sejam processadas na Lei nº 2915/94 (CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA), e não na Lei nº 5617/25, que é apenas uma Lei que altera a 2915/94, cópia anexa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2025 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
Envio: 18/08/2025 17:23:01 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 7 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
Envio: 18/08/2025 08:19:47 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração da Lei nº 5.617/2025 tem como objetivo aperfeiçoar o sistema de aplicação de multas e penalidades, tornando-o mais proporcional, justo e eficiente, além de adequado à natureza do infrator e da infração cometida.
A inclusão do Artigo 50-A se justifica pela necessidade de estabelecer critérios objetivos para aplicação de multas a pessoas jurídicas, levando em conta a gravidade da conduta e os potenciais impactos ambientais e sociais.
Tal medida visa evitar arbitrariedades e assegurar a transparência e previsibilidade das sanções, promovendo um ambiente mais equilibrado entre a atividade econômica e a responsabilidade ambiental.
Já o Artigo 50-C é proposto com o intuito de diferenciar as penalidades aplicáveis às infrações relacionadas ao descarte irregular de lixo domiciliar, especialmente quando cometidas por pessoas físicas.
A adoção de advertências escritas e prestação de serviços comunitários busca não apenas punir, mas educar e conscientizar a população, fomentando o engajamento na conservação e limpeza dos espaços públicos.
Essas medidas atendem ao interesse coletivo, pois reduzem o acúmulo de resíduos em vias e áreas públicas, preservam a saúde da população e melhoram a qualidade de vida no município, além de se alinharem às políticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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