| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 15 dias, 8 horas, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/07/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 06/07/2026 17:18:52 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 6 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/07/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 03/07/2026 11:47:38 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O abandono e os maus-tratos contra animais constituem grave problema de saúde pública, proteção ambiental e bem-estar animal. Além do sofrimento imposto aos animais, tais práticas geram elevados custos ao Município, que precisa realizar resgates, atendimentos veterinários, tratamentos, alimentação, abrigo e programas de recuperação.
É incompatível com o princípio da responsabilidade que toda a coletividade arque com despesas provocadas por condutas ilícitas praticadas por tutores irresponsáveis. Assim, o presente Projeto de Lei busca assegurar que o causador do dano restitua ao erário municipal todos os gastos realizados para salvar e recuperar o animal.
A proposta não cria novo crime nem interfere na competência da União para legislar sobre direito penal, limitando-se a estabelecer responsabilidade administrativa e patrimonial perante o Município, preservando a aplicação das sanções previstas na legislação federal.
Além do caráter ressarcitório, a medida possui relevante efeito pedagógico, desestimulando o abandono e os maus-tratos e fortalecendo as políticas públicas municipais de proteção animal.
Dessa forma, a presente proposição promove justiça, responsabilidade e proteção aos animais, evitando que recursos públicos destinados à coletividade sejam utilizados para custear integralmente danos provocados por particulares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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