| Recebimento: 20/05/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR WELBER DA SEGURANCA |
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Tempo gasto: 17 dias, 27 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 08/04/2026 15:28:22 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 39 minutos
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Complemento da Ação: Estamos procedendo a devolução do presente processo em razão de ser matéria que deverá obrigatoriamente ser apresentada através de alteração à Lei nº 2915/94 (Código Municipal de Limpeza Pública), que disciplina o assunto em referência em todos os seus aspectos, cópia anexa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR WELBER DA SEGURANCA |
| Envio: 07/04/2026 12:05:17 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Solicito a reconsideração da restituição do Projeto de Lei nº 006/2026, pois a alegação de redundância com o art. 36 da Lei nº 2.915/94 não procede. O referido artigo impõe a obrigação genérica de limpeza, enquanto o PL 006/2026 especifica e operacionaliza essa obrigação, tornando-a mais clara e aplicável.
O projeto define com precisão o que caracteriza a infração, detalhando situações como mato alto e proliferação de vetores, pontos tratados de forma genérica na legislação atual. Além disso, estabelece penalidade objetiva (multa) e disciplina de maneira clara o procedimento de notificação e a execução subsidiária com multa agravada, conferindo maior segurança jurídica e efetividade à fiscalização, aspectos não tratados com a mesma precisão nos dispositivos vigentes.
Assim, não há redundância, mas aprimoramento necessário para fortalecer a aplicação da lei e a gestão da limpeza urbana. Diante disso, solicito a reconsideração da decisão e a regular tramitação do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/03/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 24/03/2026 17:54:46 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Restitua-se ao autor, de conformidade com o disposto no inciso VI do art. 171 do Regimento Interno da Câmara, em razão de já existir legislação que trata do assunto aprovada nesta Câmara, Lei nº 2915/94 (Código Municipal de Limpeza Urbana), mais precisamente no seu art. 36, cópia anexa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/03/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR WELBER DA SEGURANCA |
| Envio: 23/03/2026 17:05:11 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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