PROJETO DE LEI - DISPOE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITARIO E A TRAMITAÇÃO PRIORITARIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE FIGUREM COMO PARTE OU INTERESSADA PAIS OU RESPOSNSAVEIS POR PESSOAS COM DEFICIENCIA, INCLUINDO AS QUE POSSUI TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DEFICIT DE ATENCAO E HIPERATIVIDADE E (TDAH).
VEREADOR JOÃO BATISTA TITA;
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