| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
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Tempo gasto: 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 31/03/2026 |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 01/04/2026 09:18:00 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 20 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2026 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 31/03/2026 11:32:37 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal da “Casa Azul” como uma obrigação permanente do Município, garantindo atendimento digno e especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Diferentemente de propostas meramente autorizativas, esta iniciativa estabelece deveres claros, metas objetivas e mecanismos de fiscalização, assegurando efetividade na implementação da política pública.
A proposição respeita os limites constitucionais da atuação do Poder Legislativo, não interferindo diretamente na estrutura administrativa do Executivo, mas determinando a garantia do serviço público, o que é plenamente permitido pelo ordenamento jurídico.
Além disso, a proposta cria instrumentos de transparência e controle, permitindo à população e ao Poder Legislativo acompanhar o cumprimento das ações.
A medida está em consonância com:
Constituição Federal (art. 30 – competência municipal);
Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional do Autista);
Princípios da dignidade da pessoa humana e inclusão social.
Dessa forma, o projeto transforma uma demanda social urgente em política pública obrigatória, reduzindo o risco de descontinuidade administrativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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